Ecoando muitas vozes na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), as cátedras Kaapora, Sustentabilidade e Projeto Xingu fazem um apelo ao Supremo Tribunal Federal para que proteja os direitos originários dos povos indígenas garantidos constitucionalmente.

Em 1988, a Constituição Federal reconheceu o direito originário, anterior à própria formação do Estado, dos povos indígenas às terras necessárias para sua existência presente e futura de acordo com seus usos e tradições. Nesta data, havia comunidades indígenas afastadas de seus territórios tradicionais em razão de expulsões violentas, ameaças e expropriações. Por isso, a tese do Marco Temporal que tramita no Poder Legislativo por meio do Projeto de Lei 490 - já aprovado na Câmara dos Deputados - é uma afronta aos direitos constitucionais dos povos indígenas.
O PL 490 também abre possibilidade de atividades extrativistas e predatórias nas Terras Indígenas, trazendo impactos humanitários, ambientais e socioculturais. Ainda, compromete a relevância geopolítica do Brasil diante de um mundo que precisa de paradigmas sustentáveis de desenvolvimento para sobreviver. Como ironiza o líder e xamã Davi Kopenawa Yanomami, usamos a palavra "meio-ambiente" porque foi o que restou de tudo que destruímos.
Os povos originários estão lutando por seu direito à existência e pela existência do próprio planeta, cuja devastação inconsequente vêm incorrendo na crescente crise climática, ambiental e sanitária que experimentamos mundialmente. Nesse sentido, a profa e deputada Célia Xakriabá apontou em um debate no Congresso Acadêmico da Unifesp durante a pandemia que a Covid foi apenas a primeira de outras guerras que travaremos para continuar respirando e vivendo neste planeta. Ao destruir as possibilidades de existência dos povos indígenas e dos demais seres que eles cuidam e pelos quais são também cuidados em seus territórios, Célia Xakriabá ressalva que a sociedade brasileira terá destruído suas principais "vacinas" diante das mudanças climáticas.
Se o Poder Legislativo está sujeito ao jogo de interesses de setores econômicos e grupos políticos, cabe ao Poder Judiciário proteger a Constituição brasileira. Não ao Marco Temporal.

 

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